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JUSTIÇA DE BOMBACHA: Autor de feminicídio pega PENA HISTÓRICA de 40 anos em Alegrete

Tribunal do Júri da nossa querência aplicou a maior condenação já vista nos pagos da Fronteira Oeste, num caso que deixou a comunidade alegretense mais abalada que carreta em estrada de chão





Quando a lei aperta mais que laço de peão

Buenas, vivente! A justiça deu um puxão de rédea mais forte que domador em potro xucro lá no nosso Tribunal do Júri. Na quinta-feira (21/08), um homem foi condenado a nada menos que 40 anos de reclusão em regime fechado, mais trancado que porteira em dia de temporal. O bagual foi sentenciado por tentar contra a vida da ex-esposa num caso de feminicídio majorado e ainda ameaçar a própria filha. O julgamento, presidido pelo Juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal, aplicou uma pena que é mais pesada que carreta de erva-mate, sem chance de substituição ou suspensão condicional – vai cumprir cada dia como manda o figurino.

Primeira marca a ferro e fogo da nova lei

Este caso entra pra história do nosso pago como o primeiro julgamento depois que a Lei nº 14.994/2024 entrou em vigor, transformando o feminicídio em tipo penal autônomo no Código Penal. A nova legislação não veio pra brincadeira e aumentou a pena que era de 12 a 30 anos para impressionantes 20 a 40 anos de reclusão – mais dura que churrasco de segunda-feira! Uma resposta firme como palanque em chão seco contra a violência que atinge as prendas da nossa terra.

O crime aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2025, quando o céu ainda cochilava sobre Alegrete. Conforme a denúncia, o réu, mais enciumado que cusco com osso novo, não se conformou ao ver a ex-companheira numa festividade local. Daí se bandeou para a antiga casa do casal e ficou de tocaia, esperando ela que nem caçador espera a caça. Quando a encontrou, partiu pra cima com uma violência sem tamanho, causando traumatismo craniano e lesões cerebrais graves na pobre prenda, que por um fio não cruzou o portal desta vida pra outra. A vítima, graças à rapidez do socorro, sobreviveu, mas ficou em coma e carregará sequelas neurológicas pelo resto dos dias.

Justiça mais afiada que faca de campeiro

Quando a guria, filha do casal, tentou defender a mãe, o pai, que já tinha perdido as estribeiras de vez, ameaçou a própria cria dizendo que ‘seria a próxima’. Barbaridade, tchê! E o pior: tudo aconteceu na frente dos filhos e ainda por cima quebrando medidas protetivas que a Justiça já tinha imposto – mais desobediente que potro sem doma.

O Tribunal reconheceu a crueldade do crime, praticado com espancamento que deixou a vítima mais machucada que tropeiro depois de três dias de viagem, além do motivo torpe, já que o homem agia por sentimento de posse, querendo mandar na ex-esposa como se boi de carreta fosse.

Na sentença, o magistrado foi claro como água de vertente: o tempo que já passou preso (195 dias) não garante progressão de regime, pois pra sair do fechado, o condenado precisa cumprir pelo menos 55% da pena de 40 anos no caso do feminicídio, sendo até mesmo proibido o livramento condicional. Pra ameaça contra a filha, tem que cumprir 25% da pena.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou que o condenado terá que pagar 100 salários mínimos pra ex-companheira e 10 salários mínimos pra filha como indenização por danos morais. E tem mais: perdeu o poder familiar sobre o filho menor de idade. Como dizem nas rodas de mate da nossa cidade: ‘quem planta vento, colhe tempestade’. Este caso mostra que Alegrete não dá guarida pra quem atenta contra nossas prendas, e que a lei, quando bem aplicada, protege quem precisa e pune quem merece, mantendo nossa querência um lugar onde se respeita as mulheres.

Compartilha esse causo com aquele amigo que ainda duvida que a justiça funciona! Que a história dessa condenação corra mais ligeiro que cavalo em cancha reta por todo nosso Alegrete!

Fonte: https://www.alegretetudo.com.br/autor-de-tentativa-de-feminicidio-foi-condenado-a-altissima-pena-de-reclusao/


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